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    Capacidade de ser parte dos Animais não-humanos: repensando os Institutos da Substituçao e Representaçao processual

    2010.09.28

    AUTOR: Tagore Trajano [1]
    TÍTULO: Capacidade de ser parte dos Animais não-humanos: repensando os Institutos da Substituçao e Representaçao processual

    FECHA DE PUBLICACIÓN: 2009
    LUGAR DE PUBLICACIÓN: Revista Brasileira de Direito Animal. Brazilian A nimal Rights Review, 5 (2009) 267ss
    Reproducido con autorización expresa del autor en dA web Center, Septiembre 2010


    RESUMO

    Este ensaio pretende apresentar ao leitor uma discussão recorrente nos tribunais de todo o mundo. Animais podem ir a juízo a fim de reivindicar seus direitos? Demonstrar-se-á que o sistema brasileiro já acolhe a teoria através do decreto nº 24.645/34, o qual elege como representante dos animais o Ministério Público e as Sociedades Protetoras dos Animais.


    SÚMARIO

    1. Os animais podem estar em juízo? 2. Substituição processual em favor dos animais. 3. Representação processual dos animais. 4. As sociedades protetoras são “representantes adequados”? 5. Considerações finais. 6. Referências bibliográficas.

    [1] Presidente do Instituto Abolicionista Animal - web. Professor Universitário. Mestre em Direito Público e pesquisador da Universidade Federal da Bahia (UFBA). Visiting Scholar da Michigan State University (MSU/USA). Pesquisador Visitante da University of Science and Technology of China (USTC/China). Membro do Núcleo Interdisciplinar de Pesquisa e Extensão em Direito Ambiental e Direito Animal – NIPEDA/UFBA: web. E-mail.

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